Objetivos Específicos
- Dominar as competências essenciais no âmbito da segurança e saúde no trabalho, que permitam desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro).
- Dominar as competências essenciais no âmbito da segurança e saúde no trabalho, que permitam representar o Empregador para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção, conforme o disposto no Artigo 77.º, Número 1, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro).
Programa
Módulo 1. Conceitos Básicos de Segurança e Saúde no Trabalho
Módulo 2. Riscos Gerais e a sua Prevenção
Módulo 3. Elementos Básicos da Gestão de Prevenção de Riscos
Módulo 4. Riscos específicos e a sua prevenção
Destinatários
Trabalhadores que pretendam desempenhar a função de trabalhador designado de uma empresa que empregue até 9 trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado.
Todos os interessados em adquirir conhecimentos e competências profissionais na área da Segurança e Saúde no Trabalho.
Metodologia Formativa
Tutoria
- O e-formador/tutor desempenha um papel fundamental como facilitador e mediador da aprendizagem, pelo que prestará um acompanhamento ativo e permanente 24 horas por dia.
- O e-formador terá obrigação de atribuir um feedback ao e-formando e de responder às suas dúvidas no prazo máximo de 48h.
Pré-requisitos
- Acesso a um computador com ligação à internet;
- Um browser (programa para navegar na Web, de preferência o Mozilla Firefox ou o Google Chrome);
- Este curso não exige qualquer conhecimento prévio do tema.
Metodologia de Avaliação
- A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala percentual (0 a 100%), tendo em conta a ponderação em cada atividade prática que deverá ser realizada no final de cada módulo.
Certificação
- No final do curso será emitido um Certificado de Formação Profissional a todos os e-formandos que concluírem com aproveitamento, desde que realizem todos os trabalhos propostos;
- Os formandos que não obtiveram o mínimo de 50% de aproveitamento final, ou ainda se verifique que não se desenvolveram os trabalhos propostos ao longo da formação, não auferem o respetivo certificado de formação profissional.