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Regime: e-learning
Duração: 30 horas
Condições Gerais de Utilização
Política de privacidade
Formação projetada para aprofundar conhecimentos sobre os princípios e a aplicação prática do Lockout/Tagout, enquadrados na legislação e nas boas práticas de segurança. A formação aborda a gestão de responsabilidades e de registos, assegurando a implementação eficaz de sistemas LOTO para a prevenção de acidentes.
Duração: 30 horas
Regime de formação: e-learning
Objetivos:
No fim do curso, os formandos deverão ser capazes de:
• Reconhecer os perigos associados a diferentes fontes de energia (elétrica, hidráulica, pneumática, térmica, química) e energia armazenada
• Elaborar e aplicar procedimentos de bloqueio e etiquetagem seguros
• Efetuar os registos necessários de bloqueio e informação
• Aplicar regras e procedimentos na gestão das operações de controlo de energias perigosas.
Programa:
• Definições e conceitos do Lockout/Tagout – enquadramento legal;
• Riscos e identificação de energia associados a trabalhos de intervenção;
• Procedimentos e dispositivos;
• Estações de LOTO;
• Gestão de responsabilidades e registos dos procedimentos de Lockout/Tagout;
• Casos práticos.
Tutoria:
O e-formador/tutor desempenha um papel fundamental como facilitador e mediador da aprendizagem, pelo que prestará um acompanhamento ativo e permanente 24 horas por dia.
O e-formador terá obrigação de atribuir um feedback ao e-formando e de responder às suas dúvidas no prazo máximo de 48h.
Pré-requisitos:
Acesso a um computador com ligação à internet;
Um browser (programa para navegar na Web, de preferência o Mozilla Firefox ou o Google Chrome).
Metodologias de Avaliação:
A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala percentual (0 a 100%), tendo em conta a ponderação em cada atividade prática que deverá ser realizada no final de cada módulo.
Certificação:
No final do curso será emitido um Certificado de Formação Profissional a todos os e-formandos que concluírem com aproveitamento, desde que realizem todos os trabalhos propostos;
Os formandos que não obtiveram o mínimo de 50% de aproveitamento final, ou ainda se verifique que não se desenvolveram os trabalhos propostos ao longo da formação, não auferem o respetivo certificado de formação profissional.