Duração: 30 horas
Regime: e-learning
Condições Gerais de Utilização
Política de privacidade
Este curso aborda os princípios e técnicas de avaliação da exposição ao ruído em contexto laboral, enquadrados na legislação em vigor. A formação incide sobre os métodos de medição, utilização de instrumentos específicos, análise e interpretação de resultados, permitindo identificar níveis de exposição e implementar medidas de controlo eficazes para a prevenção de riscos profissionais associados ao ruído. Este curso enquadra-se na legislação portuguesa e europeia relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição ao ruído no trabalho
Objetivos:
No final da formação os formandos estarão aptos a:
• Reconhecer a legislação em vigor aplicada nos domínios do Ruído Ocupacional e Ambiental.
• Identificar as técnicas de avaliação e monitorização do ruído.
• Reconhecer riscos e respetivas medidas preventivas.
Conteúdos Programáticos:
• Legislação e Normas Aplicáveis;
• Reconhecimento do Risco de Ruído: efeitos da exposição;
• Instrumentos de Medição, Avaliação e Interpretação;
• Medidas de Controlo do Ruído e EPI;
• Relatório Simplificado e PCA.
Tutoria:
O e-formador/tutor desempenha um papel fundamental como facilitador e mediador da aprendizagem, pelo que prestará um acompanhamento ativo e permanente 24 horas por dia.
O e-formador terá obrigação de atribuir um feedback ao e-formando e de responder às suas dúvidas no prazo máximo de 48h.
Pré-requisitos:
Acesso a um computador com ligação à internet;
Um browser (programa para navegar na Web, de preferência o Mozilla Firefox ou o Google Chrome).
Metodologias de Avaliação:
A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala percentual (0 a 100%), tendo em conta a ponderação em cada atividade prática que deverá ser realizada no final de cada módulo.
Certificação:
No final do curso será emitido um Certificado de Formação Profissional a todos os e-formandos que concluírem com aproveitamento, desde que realizem todos os trabalhos propostos;
Os formandos que não obtiveram o mínimo de 50% de aproveitamento final, ou ainda se verifique que não se desenvolveram os trabalhos propostos ao longo da formação, não auferem o respetivo certificado de formação profissional.