- Novo
Duração: 25 horas
Regime: E-learning
Condições Gerais de Utilização
Política de privacidade
Este curso atualiza a formação sobre a distribuição e comercialização segura e responsável de produtos fitofarmacêuticos e é essencial para a renovação do Cartão de Operador de Venda de Produtos Fitofarmacêuticos.
Faça uma reciclagem dos regulamentos aplicáveis e das medidas de segurança para minimizar os riscos para o aplicador, para o ambiente e para o consumidor. Relembre também os diferentes aspetos do processo de distribuição destes produtos.
Destinatários:
Trabalhadores de estabelecimentos de distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos possuidores da formação em Distribuição e Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos homologada e cartão DCPF válido.
Objetivo geral:
Capacitar os participantes para a atividade de distribuição e comercialização segura e responsável de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente e o consumidor.
Requisitos:
• Mínimo 12 formandos
• Máximo 19 formandos
• Obrigatório câmara, microfone, ligação estável à internet e competências digitais.
• Ser detentor do curso inicial em Distribuição e Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos.
Assim, das 25 horas totais do curso, o mesmo é dividido da seguinte forma:
• 15 horas de sessões síncronas;
• 10 horas de sessões assíncronas.
Tutoria:
O e-formador/tutor desempenha um papel fundamental como facilitador e mediador da aprendizagem, pelo que prestará um acompanhamento ativo e permanente 24 horas por dia.
O e-formador terá obrigação de atribuir um feedback ao e-formando e de responder às suas dúvidas no prazo máximo de 48h.
Metodologias de Avaliação:
A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala percentual (0 a 100%), tendo em conta a ponderação em cada atividade prática que deverá ser realizada no final de cada módulo.
Certificação:
No final do curso será emitido um Certificado de Formação Profissional a todos os e-formandos que concluírem com aproveitamento, desde que realizem todos os trabalhos propostos;
Os formandos que não obtiveram o mínimo de 50% de aproveitamento final, ou ainda se verifique que não se desenvolveram os trabalhos propostos ao longo da formação, não auferem o respetivo certificado de formação profissional.