Conteúdos Programáticos:
1. Introdução e evolução do quadro legal
- Análise do Regulamento n.º 282/2011, de 6 de Maio
2. Os destinatários dos deveres
- Entidades Financeiras e Entidades Não Financeiras
3. Os deveres
- Dever de Exigir a Identificação
- Dever de Recusa
- Dever de Diligência
- Dever de Conservação
- Dever de Exame
- Dever de Comunicação Dever de Abstenção
- Dever de Colaboração
- Dever de Segredo
- Dever de Criação de Mecanismos de Controlo
- Dever de Formação
4. Da atividade de mediação imobiliária em particular
- Dever de Comunicação de Início da Atividade
No final deste módulos, os formandos deverão ser capazes de:
• Perceber a evolução da Legislação em vigor sobre branqueamento de capitais
• Distinguir Entidades Financeiras de Não Financeiras
• Distinguir Harmonização de Normalização Contabilistica
• Conseguirem perceber em que consistem os diferentes deveres presentes no diploma legal
• Perceberem como se faz a comunicação de início de atividade e as comunicações semestrais obrigatórias.
Metodologia Formativa
Tutoria
- O/a e-formador/tutor desempenha um papel fundamental como facilitador/a e mediador/a da aprendizagem, pelo que prestará um acompanhamento ativo e permanente 24 horas por dia;
- O/a e-formador/a terá obrigação de atribuir um feedback ao e-formando e de responder às suas dúvidas no prazo máximo de 48h.
Pré-requisitos
- Acesso a um computador com ligação à internet;
- Um browser (programa para navegar na Web, de preferência o Mozilla Firefox ou o Google Chrome);
- Este curso não exige qualquer conhecimento prévio do tema.
Metodologia de Avaliação
- A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala percentual (0 a 100%), tendo em conta a ponderação em cada atividade prática que deverá ser realizada no final de cada módulo.
Certificação
- No final do curso será emitido um Certificado de Formação Profissional a todos os e-formandos/as que concluírem com aproveitamento, desde que realizem todos os trabalhos propostos;
- Os/as formandos/as que não obtiveram o mínimo de 50% de aproveitamento final, ou ainda se verifique que não se desenvolveram os trabalhos propostos ao longo da formação, não auferem o respetivo certificado de formação profissional.