Duração: 12 horas
Regime: e-learning
Condições Gerais de Utilização
Política de privacidade
Este curso visa reforçar o papel do Representante dos Trabalhadores na promoção da segurança e saúde no trabalho, enquadrado na legislação aplicável. A formação aborda direitos e deveres, mecanismos de participação e consulta, identificação de riscos e acompanhamento de medidas preventivas, capacitando os participantes para uma intervenção ativa e eficaz na melhoria das condições de trabalho.
A existência de Representantes dos Trabalhadores para a SST não é opcional; é um dever legal das empresas, crucial para a implementação eficaz das políticas de segurança e saúde no trabalho.
Objetivos:
Capacitar os participantes com conhecimentos e competências essenciais para o exercício da função de Representante dos Trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho, promovendo a prevenção de riscos, a melhoria contínua das condições laborais e a defesa da saúde e bem-estar dos colaboradores.
Conteúdos Programáticos:
• Enquadramento geral
• Riscos Gerais e a sua Prevenção
• Elementos Básicos da Gestão da Prevenção de Riscos
• Doenças Profissionais e Acidentes de Trabalho
• Metodologia para a eleição dos RT
• Principais funções do RT
Tutoria:
O e-formador/tutor desempenha um papel fundamental como facilitador e mediador da aprendizagem, pelo que prestará um acompanhamento ativo e permanente 24 horas por dia.
O e-formador terá obrigação de atribuir um feedback ao e-formando e de responder às suas dúvidas no prazo máximo de 48h.
Pré-requisitos:
Acesso a um computador com ligação à internet;
Um browser (programa para navegar na Web, de preferência o Mozilla Firefox ou o Google Chrome).
Metodologias de Avaliação:
A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala percentual (0 a 100%), tendo em conta a ponderação em cada atividade prática que deverá ser realizada no final de cada módulo.
Certificação:
No final do curso será emitido um Certificado de Formação Profissional a todos os e-formandos que concluírem com aproveitamento, desde que realizem todos os trabalhos propostos;
Os formandos que não obtiveram o mínimo de 50% de aproveitamento final, ou ainda se verifique que não se desenvolveram os trabalhos propostos ao longo da formação, não auferem o respetivo certificado de formação profissional.